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Brasília - A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou hoje (6), por unanimidade, um habeas corpus preventivo ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. No pedido, Lula objetivava evitar sua prisão após esgotados na segunda instância da Justiça Federal os recursos contra sua condenação no caso do triplex no Guarujá (SP). Desse modo, o colegiado confirmou decisão de janeiro proferida pelo vice-presidente do STJ, ministro Humberto Martins, que havia negado liminar (decisão provisória) pedida no mesmo habeas corpus.
“No meu discernimento não se vislumbra a vivência de cada ilegalidade de que o paciente venha possivelmente dar início o efeito da pena depois do esgotamento dos recursos em segundo grau”, Moradia A Caso Decoração De Interiores Em Florianópolis do habeas corpus, ministro Felix Fischer. O ministro citou numerosos precedentes do STJ e do Supremo Tribunal Federal (STF) nos quais se permitiu a realização provisória de pena depois de condenação em segunda instância, mesmo que ainda caibam recursos às cortes superiores.
Os ministros Jorge Mussi, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik assim como votaram contra o habeas corpus preventivo de Lula. O discernimento prevalecente foi o de que o STJ não poderia suspender uma prisão no tempo em que resta jeito pendente de julgamento pela segunda instância, perante pena de diminuir instância. O subprocurador-geral da República Francisco Sanseverino rebateu o argumento, alegando que o julgamento do STF não é vinculante, mas serve como precedente para que juízes de todo a nação possam embasar suas próprias decisões. Lula foi condenado em doze de julho de 2017 pelo juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, que afirmou o ex-presidente culpado de ganhar vantagens indevidas da empreiteira OAS, no caso envolvendo um apartamento triplex no Guarujá.
Poucos dias depois, a defesa do ex-presidente recorreu à segunda instância, o Tribunal Regional da 4ª Região (TRF4), com sede em Porto Alegre. Comprou Um Apartamento? do TRF4 julgou a apelação em vinte e quatro de janeiro. Le Ville, CD ROM, Vicenza 2018 , o colegiado manteve a condenação por corrupção e lavagem de dinheiro, e ainda aumentou a pena, de nove anos e seis meses de prisão pra doze anos e um mês em regime fechado. Ontem, o MPF entregou no TRF-quatro parecer em que pediu a rejeição do processo do ex-presidente e ratificou a solicitação pra que ele seja preso logo após o julgamento da apelação.
Paralelamente aos recursos no TRF-quatro e ao habeas corpus preventivo no STJ, a defesa de Lula tenta impossibilitar a prisão dele através de outro habeas corpus impetrado no Supremo Tribunal Federal (STF). Ao receber o pedido de soltura, o ministro Edson Fachin, relator do pedido pela Corte, resolveu não proferir decisão monocrática, enviando o procedimento pra julgamento pelo plenário. Depende da ministra Cármen Lúcia, presidente do STF, pautar ou não o habeas corpus preventivo de Lula pra julgamento em plenário.
Ela tem sofrido pressão de outros ministros da Corte. Pela semana passada, tais como, a Segunda Turma do Supremo enviou a plenário outros 2 habeas corpus sobre o mesmo tópico: pessoas que querem garantida a liberdade depois de condenação em segunda instância. O foco voltou a ser alvo de controvérsia no Supremo depois de decisões monocráticas conflitantes sobre a segunda instância nos últimos meses. Alguns ministros, como Celso de Mello, o mais velho do STF, passaram a proteger abertamente que o plenário volte a julgar a charada, indo de encontro a indicações de Cármen Lúcia de que não pretende pautar o tema.
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